As principais implicações do RGPD na gestão de recursos humanos

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor dia 25 de maio. Além de trazer alterações significativas na área do marketing, também terá um forte impacto na gestão de recursos humanos. Para evitar as avultadas coimas que o incumprimento do RGPD traz, as empresas necessitam de introduzir alterações importantes no processo de tratamento de dados pessoais em contexto laboral. No artigo de hoje, abordamos as principais implicações do RGPD na gestão de recursos humanos!

Necessário consentimento dos candidatos para o tratamento dos dados

Se até agora o consentimento tácito dos candidatos era suficiente para que a empresa pudesse tratar os seus dados pessoais, com o novo Regulamento as empresas precisam de obter o consentimento explícito dos candidatos para o tratamento dos seus dados. Os candidatos que não forem recrutados deverão ainda dar o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais em processos de recrutamento futuros.

Atualização dos currículos da base de dados

Deverá ser enviada uma comunicação escrita ao candidato de modo a que este expresse o seu consentimento escrito para a conservação dos seus dados na base de dados. Neste momento também deverá haver confirmação de que os dados estão atualizados e caso não estejam o candidato deverá atualizá-los. Caso o candidato não responda a esta comunicação, a empresa deverá apagar o currículo no final do prazo estabelecido.

Candidaturas espontâneas

A área de gestão de recursos humanos deverá criar um procedimento para obter consentimento dos candidatos que enviam candidaturas espontâneas, onde aceitem o tratamento e a conservação dos seus currículos. Aqui deverá ainda ser indicada a finalidade do tratamento dos dados e o prazo em que o currículo se manterá na base de dados da empresa.

Contacto por parte da empresa

O recrutamento ativo apenas poderá ser feito junto dos indivíduos que disponibilizarem os seus contactos em plataformas dedicadas ao mundo do trabalho, como é o caso do Linkedin. Neste caso, existe vontade do candidato em ser contactado por empresas. Contudo, após o primeiro contacto deverá haver consentimento explícito por parte do candidato para a continuação do tratamento dos seus dados pessoais.

Conservação dos dados pessoais na base de dados da empresa

O novo regulamento obriga as empresas a conservar apenas os dados que estão atualizados. Além disso, existe um princípio da minimização na lei que diz que os dados só podem ser conservados pela empresa durante o período estritamente necessário. Assim, quando um determinado processo de recrutamento terminar, a gestão de recursos humanos deve ter um procedimento para eliminar currículos e todos os documentos complementares recolhidos durante esse processo. A nova lei determina que os currículos manter-se-ão atualizados durante o ano e terminado este prazo a documentação deverá ser eliminada ou deverá haver uma comunicação por escrito para o candidato confirmar ou atualizar os seus dados.